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HenryBrelP
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:: Estatutos ::
Capítulo I
Denominação, Sede, Princípios, Objectivos e Financiamentos
Artigo 1º
(Denominação)
- O Grupo de Estudos de Matemática e Ciências de Computação da Universidade
do Minho é uma associação autónoma, apolitica e sem fins lucrativos.
- O Grupo de Estudos de Matemática e Ciências de Computação da Universidade
do Minho adopta a sigla GEMCC.
Artigo 2º
(Sede)
O GEMCC tem sede nas instalações da Universidade do Minho.
Artigo 3º
(Princípios)
Ao GEMCC presidem, entre outros, os princípios de:
Democraticidade,
Representatividade e Independência.
- Princípio da Democraticidade: obriga ao respeito pelas decisões maioritárias
tomadas de acordo com os presentes estatutos e a eleição dos seus Orgãos
através de sufrágio, directo e Universal, nas condições estatutárias definidas.
- Princípio da Representatividade: significa que o GEMCC é uma estrutura
representativa dos estudantes de Matemática e Ciências de Computação da
Universidade do Minho.
- Princípio da Independência: implica a não submissão a partidos políticos,
confissões religiosas ou filosóficas.
Artigo 4º
(Objectivos)
Constituem objectivos do GEMCC:
- Projectar no exterior a Licenciatura em Matemática e Ciências de Computação
da Universidade do minho.
- Promover a pesquisa, a análise e a divulgação da problemática da Matemática
e das Ciências da Computação.
- Organizar colóquios, conferências, seminários, foruns e debates onde sejam
abordados temas relacionados com o curso.
- Incentivar o intercâmbio com outras instituições congéneres.
- Apoiar os estudantes de Matemática e Ciências de Computação da Universidade
do Minho.
- Servir de elo de ligação entre a comunidade estudantil e a empresarial.
- Promover encontros empresa/estudante, facilitando a inserção dos Recem-licenciados
no mundo do trabalho.
- Promover e organizar acções de índole cultural/recreativa relacionadas com
a vida académica.
Artigo 5º
(Financiamentos)
São fontes principais de financiamento do GEMCC:
- Os subsídios concedidos pelo Estado.
- Os subsídios concedidos pelos Orgãos Universitátios.
- Donativos.
- Receitas provenientes de actividades.
- Receitas provenientes de financiamentos e Patrocinadores.
Capítulo II
Associados
Artigo 6º
(Associados)
São associados do GEMCC todos os Estudantes e Licenciados de Matemática e
Ciências de Computação da Universidade do Minho que se inscrevam e aceitem
os presentes Estatutos e o respectivo Regulamento Interno.
- A inscrição como associado é individual, devendo ser apresentada na
sede do GEMCC.
- Aos associados assiste o direito de votar nas Assembleias Gerais.
Artigo 7º
(Associados de pleno direito)
São associados de pleno direito todos os associados do GEMCC que frequentem
a Licenciatura em Matemática e Ciências de Computação da Universidade do Minho.
- Os associados de pleno direito são elegíveis para os Orgãos do GEMCC.
Artigo 8º
(Associados Beneméritos e Honorários)
- A Assembleia Geral, por proposta da Direcção do GEMCC, atribui a qualidade de
sócio Honorário ou Benemérito a qualquer pessoa que tenha prestado serviços
relevantes ao GEMCC ou colaborado de forma distinta em estudos no âmbito das
Matemáticas e Ciências de Computação.
- Os associados Honorários ou Beneméritos não exercem o direito de voto nem são
elegíveis para qualquer orgão do GEMCC.
Capítulo III
Orgãos sociais
Secção I
Orgãos e Mandatos
Artigo 9º
(Orgãos)
- Constituem Orgãos sociais do GEMCC:
- A Assembleia Geral.
- A Direcção.
- O Conselho Fiscal.
- Os mandatos para os Orgãos Sociais têm a duração de um ano, sendo o número,
bem como o cargo, dos representantes dos orgãos das alíneas b) e c) do
número anterior fixados em Assembleia Geral.
- As eleições são feitas em simultâneo para os três Orgãos por voto directo e
secreto.
- À Direcção compete a gerência social, administrativa e financeira do GEMCC.
- Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da
Direcção e verificar as suas contas e relatórios.
Secção II
Assembleia Geral
Artigo 10º
(Composição)
- A Assembleia Geral é constituída por todos os associados do GEMCC.
- Os associados honorários e beneméritos poderão participar na
Assembleia Geral de acordo com o artigo 8º dos presentes Estatutos.
- A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice Presidente e
um secretário.
- Na falta do Presidente, este será substituído pelo
Vice Presidente.
- Na falta do Presidente e do Vice Presidente da Mesa
da Assembleia Geral, esta elegerá uma Mesa "ad-hoc".
Artigo 11º
(Sessões)
- A assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano em data a anunciar
pela mesa da Assembleia Geral para os fins previstos nos números 1 e 4 do artigo 12º.
- A Assembleia Geral pode reunir em sessão extraordinária por iniciativa da direcção
ou por requerimento assinado por pelo menos um terço dos associados.
- A Assembleia Geral não poderá deliberar sem a presença de, pelo menos,
metade dos associados.
- No caso de falta de quórum a Assembleia Geral
reunirá meia hora mais tarde da prevista podendo então deliberar com os
associados presentes.
Artigo 12º
(Competências)
Compete à Assembleia Geral:
- Aprovar o relatório, o balanço e contas da Direcção bem como o parecer
do Conselho Fiscal.
- Eleger e destituir, quando for caso disso, a Mesa, a Direcção e o
Conselho Fiscal, através de voto directo e secreto.
- Deliberar sobre as alterações aos Estatutos.
- A designação de associados Honorários e Beneméritos.
- Deliberar sobre a adesão do GEMCC a outras organizações de âmbito
nacional e internacional.
- Pronunciar-se sobre quaisquer questões levantadas pelo prossecução dos
fins do GEMCC.
- Aprovar e alterar o Regulamento Interno do GEMCC.
Capítulo IV
Extinção e Omissões
Artigo 13º
(Extinção)
Em caso de extinção, a Assembleia Geral deliberará a favor de quem reverterá
o património do GEMCC.
Artigo 14º
(Omissões)
O GEMCC, no que estes Estatutos forem omissos, reger-se-à pelas normas de
Direito aplicáveis e pelo Regulamento Interno.
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Epoca Especial
@ :: Curtas ::
Sep 12 2006 - 17:23 GMT | de: miguel : Já está no site da uminho o calendário de exames para a época especial 2005-2006.
Aqui fica o link directo(pdf, última actualização 12.09.2006)
Não se esqueçam que as inscrições para esta época de exames são do dia 14 a 21.
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Inscrições em Exames
@ :: Curtas ::
May 05 2006 - 20:50 GMT | de: joaopedro : As inscrições nas chamadas dos exames referentes à época normal (disciplinas do 2º semestre) realizam-se, via Internet, através do site http://alunos.uminho.pt, de 02 a 16 de Maio.
As inscrições nos exames de melhoria de nota de disciplinas anuais e do 2º semestre realizadas em ano lectivo anterior, decorrem também de 02 a 16 de Maio, através da Internet (http://alunos.uminho.pt).
Podes consultar o Calendário de Exames aqui.
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