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:: Estatutos ::

Capítulo I

Denominação, Sede, Princípios, Objectivos e Financiamentos

Artigo 1º

(Denominação)

  1. O Grupo de Estudos de Matemática e Ciências de Computação da Universidade do Minho é uma associação autónoma, apolitica e sem fins lucrativos.
  2. O Grupo de Estudos de Matemática e Ciências de Computação da Universidade do Minho adopta a sigla GEMCC.

Artigo 2º

(Sede)

O GEMCC tem sede nas instalações da Universidade do Minho.

Artigo 3º

(Princípios)

Ao GEMCC presidem, entre outros, os princípios de: Democraticidade, Representatividade e Independência.

  1. Princípio da Democraticidade: obriga ao respeito pelas decisões maioritárias tomadas de acordo com os presentes estatutos e a eleição dos seus Orgãos através de sufrágio, directo e Universal, nas condições estatutárias definidas.
  2. Princípio da Representatividade: significa que o GEMCC é uma estrutura representativa dos estudantes de Matemática e Ciências de Computação da Universidade do Minho.
  3. Princípio da Independência: implica a não submissão a partidos políticos, confissões religiosas ou filosóficas.

Artigo 4º

(Objectivos)

Constituem objectivos do GEMCC:

  1. Projectar no exterior a Licenciatura em Matemática e Ciências de Computação da Universidade do minho.
  2. Promover a pesquisa, a análise e a divulgação da problemática da Matemática e das Ciências da Computação.
  3. Organizar colóquios, conferências, seminários, foruns e debates onde sejam abordados temas relacionados com o curso.
  4. Incentivar o intercâmbio com outras instituições congéneres.
  5. Apoiar os estudantes de Matemática e Ciências de Computação da Universidade do Minho.
  6. Servir de elo de ligação entre a comunidade estudantil e a empresarial.
  7. Promover encontros empresa/estudante, facilitando a inserção dos Recem-licenciados no mundo do trabalho.
  8. Promover e organizar acções de índole cultural/recreativa relacionadas com a vida académica.

Artigo 5º

(Financiamentos)

São fontes principais de financiamento do GEMCC:

  1. Os subsídios concedidos pelo Estado.
  2. Os subsídios concedidos pelos Orgãos Universitátios.
  3. Donativos.
  4. Receitas provenientes de actividades.
  5. Receitas provenientes de financiamentos e Patrocinadores.

Capítulo II

Associados

Artigo 6º

(Associados)

São associados do GEMCC todos os Estudantes e Licenciados de Matemática e Ciências de Computação da Universidade do Minho que se inscrevam e aceitem os presentes Estatutos e o respectivo Regulamento Interno.

  1. A inscrição como associado é individual, devendo ser apresentada na sede do GEMCC.
  2. Aos associados assiste o direito de votar nas Assembleias Gerais.

Artigo 7º

(Associados de pleno direito)

São associados de pleno direito todos os associados do GEMCC que frequentem a Licenciatura em Matemática e Ciências de Computação da Universidade do Minho.

  1. Os associados de pleno direito são elegíveis para os Orgãos do GEMCC.

Artigo 8º

(Associados Beneméritos e Honorários)

  1. A Assembleia Geral, por proposta da Direcção do GEMCC, atribui a qualidade de sócio Honorário ou Benemérito a qualquer pessoa que tenha prestado serviços relevantes ao GEMCC ou colaborado de forma distinta em estudos no âmbito das Matemáticas e Ciências de Computação.
  2. Os associados Honorários ou Beneméritos não exercem o direito de voto nem são elegíveis para qualquer orgão do GEMCC.

Capítulo III

Orgãos sociais

Secção I

Orgãos e Mandatos

Artigo 9º

(Orgãos)

  1. Constituem Orgãos sociais do GEMCC:
    1. A Assembleia Geral.
    2. A Direcção.
    3. O Conselho Fiscal.
  2. Os mandatos para os Orgãos Sociais têm a duração de um ano, sendo o número, bem como o cargo, dos representantes dos orgãos das alíneas b) e c) do número anterior fixados em Assembleia Geral.
  3. As eleições são feitas em simultâneo para os três Orgãos por voto directo e secreto.
  4. À Direcção compete a gerência social, administrativa e financeira do GEMCC.
  5. Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção e verificar as suas contas e relatórios.

Secção II

Assembleia Geral

Artigo 10º

(Composição)

  1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados do GEMCC.
    1. Os associados honorários e beneméritos poderão participar na Assembleia Geral de acordo com o artigo 8º dos presentes Estatutos.
  2. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice Presidente e um secretário.
    1. Na falta do Presidente, este será substituído pelo Vice Presidente.
    2. Na falta do Presidente e do Vice Presidente da Mesa da Assembleia Geral, esta elegerá uma Mesa "ad-hoc".

Artigo 11º

(Sessões)

  1. A assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano em data a anunciar pela mesa da Assembleia Geral para os fins previstos nos números 1 e 4 do artigo 12º.
  2. A Assembleia Geral pode reunir em sessão extraordinária por iniciativa da direcção ou por requerimento assinado por pelo menos um terço dos associados.
  3. A Assembleia Geral não poderá deliberar sem a presença de, pelo menos, metade dos associados.
    1. No caso de falta de quórum a Assembleia Geral reunirá meia hora mais tarde da prevista podendo então deliberar com os associados presentes.

Artigo 12º

(Competências)

Compete à Assembleia Geral:

  1. Aprovar o relatório, o balanço e contas da Direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal.
  2. Eleger e destituir, quando for caso disso, a Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal, através de voto directo e secreto.
  3. Deliberar sobre as alterações aos Estatutos.
  4. A designação de associados Honorários e Beneméritos.
  5. Deliberar sobre a adesão do GEMCC a outras organizações de âmbito nacional e internacional.
  6. Pronunciar-se sobre quaisquer questões levantadas pelo prossecução dos fins do GEMCC.
  7. Aprovar e alterar o Regulamento Interno do GEMCC.

Capítulo IV

Extinção e Omissões

Artigo 13º

(Extinção)

Em caso de extinção, a Assembleia Geral deliberará a favor de quem reverterá o património do GEMCC.

Artigo 14º

(Omissões)

O GEMCC, no que estes Estatutos forem omissos, reger-se-à pelas normas de Direito aplicáveis e pelo Regulamento Interno.

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Epoca Especial
@ :: Curtas ::     Sep 12 2006 - 17:23 GMT
de: miguel :
   Já está no site da uminho o calendário de exames para a época especial 2005-2006.

Aqui fica o link directo(pdf, última actualização 12.09.2006)

Não se esqueçam que as inscrições para esta época de exames são do dia 14 a 21.

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Inscrições em Exames
@ :: Curtas ::     May 05 2006 - 20:50 GMT
de: joaopedro :
   As inscrições nas chamadas dos exames referentes à época normal (disciplinas do 2º semestre) realizam-se, via Internet, através do site http://alunos.uminho.pt, de 02 a 16 de Maio.

As inscrições nos exames de melhoria de nota de disciplinas anuais e do 2º semestre realizadas em ano lectivo anterior, decorrem também de 02 a 16 de Maio, através da Internet (http://alunos.uminho.pt).
Podes consultar o Calendário de Exames aqui.

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